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=Decreto de 20 de Setembro de 1808 =

Approva as instrucções provisorias para a administração da Fazenda de Santa Cruz.

     Havendo por meu Real Decreto de 31 de Agosto presente anno dado uma nova forma á administração da Fazenda de Santa Cruz, e nomeado Superintendente da mesma fazenda a Leonardo Pinheiro de Vasconcellos, do meu Conselho, para que as providencias que houver de dar em desempenho desta importante commissão, que fui servido confiar ao seu zelo, actividade e prestimo, tenham o seu pretendido effeito e não sejam a cada passo demoradas por falta de approvação: hei por bem autorizar ao dito Superintendente, para que possa promover e dirigir a administração da mesma fazenda, como fazer lhe parecer, e de accôrdo com o primeiro administrador nomeado, que todavia lhe será subordinado, bem como todos os mais empregados na dita fazenda, dando-me conta pelo Presidente do meu Real Erario dos estabelecimentos que julgar conveniente emprehender e levantar de novo, e das alterações e mudanças mais esseciaes que houver de fazer, para eu determinar o que fôr servido. Outrosim sou servido autorisar o sobredito Superintendente, para que possa mandar vender na occasião que lhe parecer mais conveniente todos os effeitos, gados, madeiras e mais producções da mesma Fazenda de Santa Cruz, devendo entrar o seu producto em o cofre da administração, bem como o preço de todas as producções e effeito da dita fazenda que se receberem na minha Real Casa, ou em algumas das Estações Reaes, regulados como se fossem vendidas a particulares, e satisfazendo-se á boca do cofre por despacho do sobredito Superintendente, e com a legalidade estabelecida a respeito das despezas da minha Real Fazenda, os ordenados dos empregados na administração e as mais despezas do costeamento do mesmo predio; ficando a cargo do Superintendente não sómente a execução das instrucções  provisionaes que com este meu Real Decreto baixam, assignadas pelo Presidente do meu Real Erario, mas o fazer subir todos os annos á minha real presença, pelo Presidente do meu Real Erario um balanço de toda a receita e despeza annual do cofre da administração, com o inventario dos effeitos que ficarem em ser, acompanhado de uma exposição de todos os trabalhos e melhoramentos que se houver feito e conseguido em objectos de agricultura, construção de edificios, e ramos de industria estabelecidos comparando-se sempre o estado actual da fazenda de Santa Cruz, e a sua despeza e rendimento annual, com o que tinha antecedentemente, para o que serão remettidos pela estação competente á nova administração todos os titulos, mappas, plantas, representações e planos feitos sobre a dita fazenda, escripturas dos arrendamentos das terras que lhe pertencem, escriptura da venda dos dous engenhos de Tagoahy e Piauhy, com a demarcação do terreno que se lhes annexou, certidão do liquido producto do seu rendimento em cada um dos seis mais proximos annos preteritos, e geralmente todas as contas e documentos relativos á passada administração. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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