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=Decreto de 30 de Maio de 1809 =

Manda igualar os soldos dos Officiaes militares das Capitanias de Minas geraes, Goyaz e Matto Grosso com os da tropa desta Côrte.

      Sendo-me presente o estado de embaraço e aperto quanto ao atrazp dos pagamentos dos soldos da tropa e outras despezas, ordenadas e necessarias, em que se acham as Capitanias de Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, e considerando que se acham alli estabelecidos soldos maiores do que nas outras Capitanias, sem que para isso hajão motivos  fundados: sou servido ordenar, que daqui em diante todos os Officiaes, que eu for servido despachar para as mesmas Capitanias vençam os mesmos soldos, que estão determinados para os postos iguaes dos que servem nesta Corte e Capitania do Rio de Janeiro e que isto mesmo se pratique com os Officiaes, que nas mesmas Capitanias passarem a postos superiores; pois que a honra que nelles guanham deve suprir a diminuição de renda que hajão de experimentar, conservando porém a todos os que actualmente têm maiores soldos, o mesmo pagamento, emquanto senão adiantarem em postos, e permanecerem naquelles em que estão. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e faça executar em todas as patentes, que daqui em diante se lavrarem, Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

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