Decreto nº 39, de 6 de Dezembro de 1889*[]
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campo Salles.